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terça-feira, 11 de agosto de 2015

Você Sabia Que...


Síndrome de Rett é uma condição que causa desordens de ordem neurológica, acometendo quase que exclusivamente crianças do sexo feminino.

DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

Nos termos da Lei 12.764/12 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), “podemos conceituar o transtorno do espectro autista como uma de síndrome clínica caracterizada por uma deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns”.

Segundo esta lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

As pessoas portadoras do TEA (transtorno do espectro autista) têm seus direitos, previstos na Constituição Federal em vigor, bem como alguns direitos contidos em leis específicas.

Podemos citar algumas leis específicas para pessoas com algum tipo de deficiência, como por exemplo: 

  • Lei 7.853/89 (Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, garantindo o tratamento adequado em estabelecimentos de saúde públicos e privados específicos para a sua patologia) 
  • Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) 
  • Lei 8.899/94 (Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual) 
  • Lei 10.048/00 (Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência) 
  • Lei 10.098/00 (Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida)
  • Lei 12.764/12 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)  

De acordo com o artigo 3º da Lei 12.764/12: 

São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

IV - o acesso:

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

b) à moradia, inclusive à residência protegida;

c) ao mercado de trabalho;

d) à previdência social e à assistência social. 

Além dessas leis citadas acima, o Brasil ratificou algumas normas internacionais, como por exemplo, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Não podemos deixar de citar os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8069/90) e na melhor idade, ou seja, maiores de 60 anos têm os direitos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). 

Neste pequeno texto, nossa intenção não é esgotar o assunto, ou mesmo fazer uso de termos técnicos para elucidar esclarecer as questões que aqui serão tratadas. 


ASSISTÊNCIA SOCIAL 

As pessoas portadoras do TEA e sua família podem utilizar todo o serviço que a Assistência Social tem a oferecer no município onde reside, devendo dirigir-se ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou nas Secretarias de Assistência Social das Prefeituras. 

Um dos Serviços disponibilizados é o Acolhimento Institucional (residências inclusivas, com o objetivo de inclusão social e desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária) que se destina a jovens e adultos com deficiência, que não dispõem de condições de se auto sustentar, e ao mesmo tempo não tem o amparo familiar necessário. 

Este benefício é obtido por meio de requisição das políticas públicas setoriais, demais serviços socioassistenciais, Ministério Público ou Poder Judiciário. 

O autista pode contar também com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é um benefício socioassistencial, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93). Para se obter esse benefício é necessário que a renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo e haja a comprovação da deficiência e do nível de incapacidade para vida independente e para o trabalho (atestada por perícia médica e social do INSS). 


EDUCAÇÃO 

Toda criança tem o direito a educação que é obrigação do Estado (artigo 54 do ECA) e no caso da criança portadora de TEA o Estado deve garantir atendimento especializado preferencialmente na rede regular de ensino, já que toda a criança e adolescente têm direito à educação para garantir seu pleno desenvolvimento como pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. 

Contudo, os professores não tem o preparo necessário para atender às necessidades destes alunos inseridos em classes regulares. 

Boa parte das crianças e adolescentes com TEA, geralmente, com outras deficiências associadas, se adaptam melhor a escolas especializadas neste transtorno de desenvolvimento, pois as necessidades de algumas delas podem demandar um atendimento mais qualificado e específico. 

Caso o Estado não possa prestar essa educação especializada próxima da residência, é possível pedir administrativamente para que o Estado cumpra a sentença da ação civil pública da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, através de uma carta encaminhada ao Secretário da Saúde pedindo uma escola privada ou pública, que tenha a educação especializada e próxima da casa onde reside a criança ou adolescente com TEA. 

O pedido deve vir acompanhado dos seguintes documentos: 

  • Cópia RG e CPF dos pais ou representante legal;
  • Cópia RG e CPF ou certidão de nascimento da pessoa com TEA;
  • Comprovante de endereço atualizado;

         Laudo Médico com o CID respectivo; 

Você pode elaborar este pedido sozinho ou pode pedir o auxílio de um advogado, caso não tenha condições financeiras de pagar pelos serviços jurídicos pode procurar a Defensoria Pública do Estado. 

No caso da Secretaria não conceder a escola solicitada ou indicar alguma da rede pública ou conveniada, existe a possibilidade de ser proposta uma ação na justiça por meio de um advogado ou, se não tiver condições financeira de pagar por estes serviços, por um Defensor Público, visando obrigar o Estado a disponibilizar a escola pretendida. 


ISENÇÃO DE IPI / IOF 

As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou poderão adquirir a isenção de IPI / IOF.
Para se caracterizar que uma pessoa é portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autistas, tal condição deverá ser atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003. O benefício poderá ser utilizado uma vez a cada 03 (três) anos, sem limites do número de aquisições. 

São isentas do IOF as operações financeiras para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para deficientes físicos. Necessário laudo de perícia médica especifique o tipo defeito físico e a total incapacidade para o requerente dirigir veículos convencionais. 


SAÚDE 

No que tange a saúde e os direitos inerentes a ela, as pessoas portadoras do TEA contam com a Lei Federal 7.853/89, que garante o tratamento adequado em estabelecimentos de saúde públicos e privados específicos para a sua patologia. Os atendimentos das pessoas portadoras de TEA normalmente ocorrem de forma multidisciplinar com equipe formada por diversos profissionais da área de saúde como médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e assistentes sociais. 

Como já mencionado acima no caso do Estado não fornecer o tratamento terapêutico adequado, próxima de sua residência, é possível fazer um pedido administrativo para que o Estado cumpra a sentença da ação civil pública da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 

Este pedido administrativo é uma carta encaminhada ao Secretário da Saúde pedindo uma entidade terapêutica pública ou privada, que tenha o atendimento de saúde especializado e próximo da casa onde reside a pessoa com TEA, juntando os mesmos documentos já descritos acima. 

No caso de não conseguir a vaga desejada na instituição próxima a residência do paciente, poderá ser proposta uma ação na justiça por meio de um advogado ou, se não tiver condições financeira de pagar por estes serviços, por um Defensor Público, visando obrigar o Estado a disponibilizar o atendimento pretendido. 


MEIO DE TRANSPORTE 

Nos termos da Lei 8.899/94, concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual a pessoa comprovadamente carente. 


PRIORIDADE NO ATENDIMENTO 



Toda pessoa deficiência, tem direito a prioridade no atendimento nos termos da Lei 10.048/2000, que significa ter um tratamento diferenciado e imediáto que as demais pessoas nos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras. 

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Você Sabia Que...

O autismo é quatro vezes mais comum em homens do que em mulheres.

10 Curiosidades Sobre Autismo



1 - Uma pessoa com Autismo pode ir a escola e aprender junto com pessoas sem Autismo na mesma classe.

2 - Há pessoas com Autismo que falam e outras que utilizam outra forma de comunicação.

3 - Da mesma forma que não há pessoas iguais, não há pessoas com Autismo iguais. O Autismo é uma síndrome muito ampla, não é uma enfermidade. Aféta de formas diferentes.

4 - As pessoas com Autismo tem dificuldades de entender metáforas

5- Pessoas com Autismo são fascinantes

6 - É necessário se informar para falar de pessoas com Autismo, não se deixe guiar por rumores, comentários, impreções ou experiências alheias

7 - Uma pessoa com Autismo sente e sofre ( riem, choram, se portam bem ou mal...) Porque são pessoas

8 - Para pessoas com Autismo o tempo passa muito mais rápido porquê estão continuamente "pensando" processando a informação

9 - Para as pessoas com Autismo é muito difícil mentir, uma vez que isso implica controlar muito bem gestos e intenções

10 - Uma pessoa com Autismo tem memória literal

domingo, 12 de julho de 2015

Julgamento Apressado

 
Uma garota segurava em suas mãos duas maças. Sua mãe entrou e pediu-lhe com voz doce e um belo sorrizo:
 Querida você poderia dar uma das suas maças pra mamãe?
 A menina levanta os olhos para sua mãe durante alguns segundos, e morde subtamente uma das maças e logo em seguida a outra.
A mãe sente seu rosto esfriar e perde o sorriso. Ela tenta não mostrar sua decepção quando sua filha lhe da uma de suas maças mordidas.
A pequena olha sua mãe com um sorriso de anjo e diz:
É essa a mais doce.

Pouco importa quem você é, que você tenha experiência, seja copetente ou sábio. Retarde sempre o seu julgamento. Dê aos outros o previlégio de poder se explicar. Mesmo se a ação pareça errada, o motivo pode ser bom.

segunda-feira, 30 de março de 2015

O que é a Semana Santa / semana da Paixão?



A Semana da Paixão (também conhecida como Semana Santa) é o tempo desde o Domingo de Ramos até o Domingo de Páscoa (domingo da Ressurreição). Semana Santa é assim chamada por causa da paixão com que Jesus voluntariamente foi à cruz para pagar pelos pecados de Seu povo. 

quarta-feira, 18 de março de 2015

Porque nossas orações NÃO são atendidas???


"...chamei-o, não me respondeu". (CT 5.6.)    
      
Nenhuma oração é perdida. O fôlego despendido em oração nunca foi despendida em vão.
 Não existe oração não respondida ou não ouvida por Deus, e algumas coisas que consideramos como recusas ou negação são simplesmente demoras. 
Ás vezes, Cristo demora a vir em nosso auxílio, a fim de provar a nossa fé e avivar as nossas orações. O barco pode estar coberto pelas ondas, e o Mestre, dormindo; mas ele despertará antes que se afunde. 
Ele está dormindo no barco, mas nunca passa da hora; e com ele não há "tarde demais"

sábado, 28 de fevereiro de 2015

Filipenses 4:13



Posso todas as coisas em Cristo que me Fortalece.

Receita: Biscoito de Polvilho


Ingrediente

3 xícaras (chá) de água
3 xícaras (chá) de óleo
2 colheres rasa (sopa) de açúcar
2 colheres (sopa) de sal
1 kg de polvilho doce
1 pacote pequeno (50 g) de queijo ralado *opcional*
5 ovos

Modo de Preparo

Em uma panela coloque os 4 primeiros ingredientes para ferver.
Coloque em uma tigela o polvilho .
Despeje este liquido para escaldar o polvilho, mexa e deixe esfriar um pouco.
Acrescente o queijo e os ovos ao pouco.
 Misture bem até que a massa solte das mãos e fique lisa.
Modele os biscoito de acordo com sua preferencia, ponha em um tabuleiro untado.
leve ao forno pré aquecido até dourar.

Espero que tenha gostado.
Até o próximo post.






quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

E Isto Também...

Conta-se que, certa vez,um rei do Oriente incumbiu os sábios de seu reino de criarem uma frase que estivesse sempre à vista de todos e que fosse verdadeira e apropriada para qualquer tempo e situação.
Os sábios apresentaram-lhe esta frase: "E isto também passará." Quanta coisa ela expressa! Como é disciplinadora nos momentos de orgulho! E como é confortante nos momentos de grande aflição!

Beijos!

domingo, 22 de fevereiro de 2015

Faça uma Pérola

    A coisa mais extraordinária sobre a ostra é esta: os atritos dentro de sua concha. Ela não gosta desses atritos. Mas, como não pode livrar-se deles, ela os usa para fazer a coisa mais encantadora que uma ostra tem a oportunidade de fazer. Se existe atritos em nossa vida hoje, a receita é unicamente está: faça uma pérola.Beijos.
Até o próximo post

Óleo de rícino... Benefícios e como usar


Olá pessoal. Tudo bem? Espero que sim.
Hoje vou falar sobre o óleo de rícino. O óleo de rícino é o óleo extraído da semente de mamonas. É um óleo mais grosso, baratinho...Este óleo possui muitas propriedades terapêuticas e medicinais. Porém vou me limitar a falar somente os benefícios que ele traz para os cabelos.
O óleo de rícino é antibacteriano e antifúngico. Como todos os produtos naturais seu beneficio vem a médio prazo. Sendo usado regularmente terá vários benefícios no cabelo, alguns deles são:

  • Estimula o crescimento
  • Fortalece o cabelo
  • Reduz o ressecamento.
  • Reduz a queda dos fios
  • Reduz as pontas duplas
Normalmente  pontas dos dedos aplico o óleo no couro cabeludo, massageando bem. Depois coloco algumas gotinhas nas palmas das mãos e aplico no fio até as pontas. Coloco uma toca plástica e deixo agir por no mínimo duas horas massageando sempre que possível. Após, lave o cabelo como de costume. Se possível usar pelo menos uma vez na semana.
Espero que tenham gostado. 
 Até o próximo post.
Beijos

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

A primeira regra do Amor é ouvir.

UMECTAÇÃO CAPILAR CASEIRA


Oi pessoal. Tudo bem?

Hoje vou falar um pouco sobre "Umectação Capilar".
Umectação capilar caseira consiste em  aplicar óleos vegetais puro no cabelo enluvando e fazer um bela massagem para tratar o fio.
A Umectação ajuda a repor os nutrientes do cabelo e combate o ressecamento e o frizz alem de segurar a hidratação do cabelo, da brilho, maciez e definição
.
A umectação deve ser feita de 15 em 15 dias ou de acordo com o que seu cabelo precisa.
Com o cabelo sujo aplique mecha por mecha enluvando bem.  Após aplicar o ideal é colocar uma touca plástica e ficar com o óleo nos cabelo por no mínimo 2 horas. Tem pessoas que gostam de passar a noite com o óleo no cabelo.
Após lave os cabelos retirando todo o óleo dos fios.


Espero que vocês tenham gostado...

Beijos. Até o próximo post.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Oportunidade

Quando uma porta se fecha, outra se abre; mas, geralmente, olhamos com tanta saudade e tristeza para a que se fechou que não vemos aquela que se abriu diante de nós.

Cronograma Capilar... O que é?

Olá pessoal tudo bem? Hoje vim falar com vocês sobre o "Cronograma Capilar".
O Cronograma Capilar é um ciclo de cuidados para os fios que deve ser respeitado para que o tratamento seja satisfatório. Este tratamento é composto de três fases: HIDRATAÇÃO, NUTRIÇÃO E RECONSTRUÇÃO. É muito importante entender a finalidade cada etapa.

Hidratação: Tem a função de repor água. 
Nutrição: Tem a função de alimentar os fios. (oleosidade)
Reconstrução: Tem a função de repor as proteínas do fio.


Quais os principais componentes devemos usar em cada fase

Para Hidratação os principais componentes são silicones, glicerinas, vitaminas, bepantol, pantenol, complexo de frutas e ervas, mel e açúcar... 
Para Nutrição os principais componentes são óleos e manteigas.
Para Reconstrução os principais componentes são queratina, colágeno, proteínas (leite e soja), creatina, aminoácidos, cisteína, serina, prolina, argilina e colágeno. 

Existe um cronograma um cronograma básico para começar, mais acho que o principal é cada pessoa montar seu próprio cronograma de acordo com o que seu cabelo está precisando. 

Encontrei esta tabela em uma pesquisa pela internet e é a que estou usando atualmente.
Espero que vocês tenham gostado. 
Beijos! Até o próximo post.


sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Navegando à deriva

 
  Conta-se a história de um menino que estava brincando com seu barquinho no lago. De repente, o barquinho se afastou dele. Um homem, que estava por perto, viu a cena e começou a atirar pedras na água, adiante do barquinho. O menino perguntou:
  _ O que você está fazendo?
  De repente, algo muito interessante aconteceu. Quando as pedras bateram na água, produziram ondas que empurraram o barquinho de volta ao menino. Embora as pedras tivessem agitado a água tranquila do lago, elas alcançaram o efeito desejado.
   É assim que Deus procede, às vezes. quando nos afastamos de sua presença, Ele atira pedras adiante de nós para nos forçar a retornar à praia de seu amor.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

"Pente garfo de Madeira" Finalmente comprei



Finalmente comprei meu pente garfo de madeira.  Ansiosa para usar.  Como hoje foi dia de lavar o black, vou usar só amanha. Mais assim que eu usar vou gravar um vídeo tutorial.
Beijos!
Até o próximo post.

BOLO DE BANANA COM CALDA



Ingredientes
3 colheres de sopa de margarina
4 xícaras de açúcar
4 ovos
2 xícaras de leite
3 xícaras de farinha de trigo
1 colher (sopa) de fermento
Canela
2 xícaras de água
3 bananas bem maduras

Modo de preparar
Faça a calda em uma panela, derreta o açúcar até ficar dourado
Junte a água quente
Deixe ferver até derrete os torrões de açúcar e a calda engrossar
Deixe esfriar
Em um recipiente adicione a margarina e 2 xícaras de açúcar
Misture até que fique homogêneo
Acrescente as gemas, o leite e a farinha de trigo
Bata as claras e misture
Por ultimo o fermento
Faça uma farofa, utilizando o restante do açúcar e a canela

Montagem
Coloque um pouco da calda no fundo da forma, as bananas cortadas em tiras e a massa.
Por cima coloque a farofa
Leve ao forno até o bolo ficar dourado








 Bom apetite! 

Beijos! Até o próximo post.








domingo, 8 de fevereiro de 2015

Tag: Eu era feliz e não sabia

Tag: Eu era feliz e não sabia.

Olá pessoal, tudo bem? Hoje vou responder uma tag. O nome da tag é "Eu era feliz e não sabia"
Fui taguiada pela minha amiga Verônica Pink. São dez perguntas.
1 - Conte algo engraçado que aconteceu na sua vida?


2- Conte como foi seu primeiro dia de trabalho?

3 - Mostre uma foto que descreva a seguinte expressão "Poxa como o tempo foi bom comigo!"

4- Como foi a sensação do seu primeiro beijos..


5- Tem aluma foto que te fez voltar ao passado?

6- Quantos anos tinha quando teve sua primeira paquera?

7- Qual foi a melhor coisa que lhe aconteceu até hoje?

8- Tem algo que você fez que faria de novo?

9- Indique três blogueiras para responder esta tag:


Relaxante Natural Caseiro


Olá amores, tudo bem? A dica de hoje é para o black. Como todos sabem nós mulheres estamos sempre a procura do produto perfeito para os cabelos.  E nesta minha busca estou sempre pesquisando, testando...  E acabei encontrando  uma mistura que a "Fernnandah Criloura" criou e  que deu super certo no meu black e se assemelha muito ao famoso "Relaxante Natural" da Capicilin. 
Ficou curiosa? Vamos fazer... 
  
Gel para cabelo ( 1 colher de sopa)
Óleo de rícino ( 1 tampinha)
Glicerina (1 tampinha)
Misture tudo em um  vasilha de plástico ou vidro e vá acrescentando o
Soro fisiológico  até ficar na textura desejada.

Passar mexa por mexa. 

Resultado: Cabelo estilizado e com volume.




 Beijos! Até o próximo post.